
O governo informou essa semana as novas modalidades para ter acesso ao dinheiro do fundo, contudo, como era de se esperar, vemos muitas informações pela metade e fora de contexto o que gera muita dúvida por parte do trabalho e da população como um todo, assim, resolvemos tentar deixar o mais claro possível essas informações, afim de trazer maior transparência e entendimento a todos.
SAQUES DE ATÉ R$ 500,00:
Um dos primeiros anúncios da nova regra é sobre o saque de até R$ 500,00 que ocorre a partir de Setembro, onde o trabalhador poderá fazer a retirada do valor por conta ativa e inativa, ou seja, se o trabalhador tiver mais do que uma conta, o que é muito comum ocorrer quando o mesmo já teve carteira assinada em diferentes empregos, o mesmo poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma dessas contas. O cronograma de saque elaborado pelo Governo Federal vai de setembro de 2019 à Março de 2020.
#fiqueatento Aqui é importante o trabalhador ficar atento que caso tenha conta na Caixa Econômica Federal, o dinheiro cairá automaticamente em sua conta. Assim, se não quiser que o dinheiro saia do fundo, será necessário informar a Caixa sobre essa decisão.
#éfake: Anda circulando uma informação de que se o trabalhador sacar esse valor, o mesmo irá perder o acesso ao seu dinheiro em caso de demissão, não é verdade, existe sim uma proposta do governo que se alinha a esse teoria, mas que não tem relação com esse saque de contas inativas e ativas que será liberado a partir de Setembro.
SAQUE-ANIVERSÁRIO
Outra medida anunciada pelo Governo Federal é o saque-aniversário que começa a valer a partir de 2020. Nesta modalidade, o trabalhador vai poder sacar um percentual do seu FGTS no mês de seu aniversário.
O percentual permitido vai variar de acordo com o valor disponível no fundo, indo de 5% até 50% do total, ou seja, quando maior o valor que a pessoa tiver no fundo, menor será o percentual de saque.
Além disso, no mesmo ano o trabalhador vai poder sacar uma parcela adicional que também irá variar de acordo com o valor disponível. Ou seja, se o trabalhador tiver entre entre R$ 500 e R$ 1.000 no fundo, poderá sacar 40% do valor mais uma parcela adicional de R$ 50,00, contudo se tiver mais de R$ 20.000 poderá sacar 5% e uma parcela adicional de R$ 2.900.
Para ter acesso a esses saques anuais, o trabalhador precisa informar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019 que deseja migrar para essa modalidade.
#FiqueAtento Ao migrar para essa modalidade (ou seja, saques anuais) o trabalhador perderá o direito de sacar o seu FGTS de uma vez só no caso de ser demitido sem justa causa, é importante deixar claro que o trabalhador NÃO PERDE o seu dinheiro, o que irá ocorrer é que o mesmo continuará a receber as parcelas ao longo dos próximos anos. Contudo, o valor de 40% referente a multa poderá ser sacado integralmente.
No caso de aposentadoria, mesmo que o trabalhador opte por essa modalidade, o mesmo poderá sacar o valor integral do seu fundo, conforme as regras antigas.
Posso voltar para a modalidade anterior? Pode, caso o trabalhador desejar retornar a modalidade anterior o mesmo poderá fazer a solicitação, contudo, terá que aguardar 2 anos após solicitar essa mudança.
#ÉFake: Já vi posts dizendo que todo trabalhador seria migrado para essa modalidade, É MENTIRA, a migração não é obrigatória e as regras antigas continuaram valendo para quem não aderir.
RENDIMENTO E CRÉDITO
Outro anúncio muito interessante do governo é que o lucro do fundo passara a ser repassado integralmente aos trabalhadores.
Desde 2017, o percentual dos rendimentos do FGTS repassado aos trabalhadores era de apenas 50%, no novo modelo, passará a ser de 100% o repasse, o que segundo o governo irá beneficiar o trabalhador, visto que irá impactar na rentabilidade do mesmo.
Outro ponto interessante é que o trabalhador poderá utilizar o fundo como garantia para contratar empréstimos com instituições financeiras. Segundo o governo: "Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas"
E AS REGRAS ANTIGAS?
As regras antigas vigentes antes do anuncio da equipe econômica do presidente continuam as mesmas, ou seja, permitiam o saque em uma lista de circunstâncias específicas que continuam valendo, como compra de imóveis, quando o trabalhador fica afastado do regime de FGTS por mais de três anos consecutivos, além de casos em que o trabalhador ou seus dependentes foram portadores de HIV, Câncer ou quando estiverem em estágio terminal oriundo de uma doença grave.
No caso de demissão, o regime antigo continua valendo para os trabalhadores que não optarem pela modalidade de SAQUE-ANIVERSÁRIO.
A aposentadoria segue as regras antigas para todas as modalidades apresentadas pelo governo, ou seja, no momento que for se aposentar o trabalhador poderá retirar todo o dinheiro do fundo. O que ocorre é que com a flexibilização, o mesmo poderá ter acesso ao fundo muito antes do esperado.
Comments